Exposição de documentário do 11 de setembro

Exposição de documentário do 11 de setembro
Carlinhos em mais um de seus momentos hilários

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Creio ser pertinente solicitar aos leitores, especialmente aqueles que pretendem utilizar essas aulas como estudo, que procurem seguir a seqüência das aulas aqui disposta. Logo, quem ainda não leu a aula anterior, não perca tempo. Tratamos na última aula da estrutura geral da Administração Pública brasileira, em especial a federal, alertando o leitor para alguns assuntos que freqüentemente têm sido alvo de questões em concursos públicos. Nesta aula, continuaremos a tratar da organização da Administração Pública federal, destacando outros assuntos. Conforme já vimos, a Administração federal, segundo o Decreto-Lei nº 200/67, compreende a administração direta e a indireta. Na Administração Indireta encontramos: as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas. Essas entidades vinculam-se ao ministério em cuja área de competência enquadra-se sua principal atividade e são responsáveis pela execução de atividades de Governo que necessitem ser desenvolvidas de forma descentralizada. Cabe enfatizar que todos os entes da administração indireta citados são pessoas administrativas, com personalidade jurídica própria, enquanto que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são pessoas políticas. Destaca-se o conceito de Autarquia de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 8ª edição),"a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei." Cabe destacar ao leitor, neste ponto, a importância da exigência de criação das autarquias por meio de lei, que está prevista no art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal, senão vejamos: "XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso definir as áreas de atuação;" Já, Fundação Pública pode ser, sinteticamente, conceituada como o ente dotado de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, criado para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidade de direito público. A Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1.987, deu nova redação ao art. 4º do Decreto-Lei nº 200, para nele incluir as fundações públicas. Como exemplo de fundações públicas, podemos citar as universidades federais. Sociedade de Economia Mista é o ente dotado de personalidade jurídica de direito privado, instituído por meio de autorização legislativa para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima. Como exemplo podemos citar o Banco do Brasil. Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo assumir qualquer das formas admitidas em direito. Como exemplo, temos a Caixa Econômica Federal. Antes de passar para realização das questões a seguir, recomendo aos leitores que leiam em outras fontes sobre o assunto desta aula. O gabarito será dado na próxima aula. O gabarito da Aula 01 – Administração Pública Brasileira é o seguinte: Questão 91 – "C"; Questão 16 – "B"; Questão 49 – "C". Questões de Concursos Públicos referentes à Aula 02 – Administração Pública Brasileira (Questão n.º 20 da Prova do Concurso Público para provimento do cargo de Procurador da República – Ano 1997) 20. As Autarquias: I. podem ser criadas sem especialização de seus fins, ou seja, não estão limitadas a exercer certas e determinadas atividades; II. devem ser criadas por lei, mas não possuem capacidade de auto-administração; III. são criadas para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercidos nos limites da lei. Analisando as assertivas acima, verifica-se que: (A) todas estão corretas; (B) apenas a I está correta; (C) apenas a II está correta; (D) apenas a III está correta. (Questão n.º 17 da Prova do Concurso Público para provimento do cargo de Advogado da União – Ano 1998) 17. As autarquias e as empresas públicas, como integrantes da Administração Federal Indireta, equiparam-se entre si pelo fato de que ambas são: (A) pessoas administrativas, com personalidade jurídica própria; (B) pessoas administrativas, sem personalidade jurídica própria; (C) pessoas jurídicas de direito público interno; (D) pessoas jurídicas de direito privado; (E) pessoas ou entidades políticas estatais. Frase para Reflexão "Pode-se conseguir tudo o que se quiser, basta pagar o preço." (Autor desconhecido)

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