Exposição de documentário do 11 de setembro

Exposição de documentário do 11 de setembro
Carlinhos em mais um de seus momentos hilários

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Perguntas e respostas sobre ato administrativo

1)Como posso conceituar um ato administrativo? Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim, imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. 2)O que devo entender por convalidação? A convalidação é o ato administrativo pelo qual o vício de um ato ilegal fica suprido, retroagindo até a data em foi praticado. Trata-se de ato discricionário, verificando a Administração, no caso concreto, o que melhor atende ao interesse público. Contudo, um ato praticado de má-fé ou causador de prejuízo a terceiros não pode ser convalidado. A possibilidade da convalidação também depende do vício que atinge o ato. Não será possível a ratificação se houver agressão à competência, à matéria tratada, ao motivo, à finalidade, ao objeto, que são elementos dos atos. 3)O que devo entender por revogação? É a supressão do ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração porque o ato já não lhe convém. Trata-se de ato perfeito e legal. É a aplicação do poder discricionário da Administração no controle de suas atividades internas. Regra geral, todo ato administrativo é revogável, devendo apenas cuidar do equilíbrio das relações jurídicas e do respeito ao direito adquirido. Os atos gerais são revogáveis, a qualquer tempo e em qualquer circunstância, respeitando-se os efeitos que produziram até o momento da revogação. Estes atos não geram direitos subjetivos porque não têm destinatários certos. Os atos individuais são em tese revogáveis, mas se gerarem direitos subjetivos para os destinatários ou ficarem exauridos os seus efeitos, não poderão ser modificados, tornando-se irrevogáveis. Sendo possível a revogação, a Administração só poderá ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos na vigência do ato e não pelos prejuízos presentes ou futuros. Se o ato irrevogável tornar-se inconveniente a Administração, para suprimi-lo, deverá arcar com a indenização dos prejuízos causados ao particular. É a supressão do ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração porque o ato já não lhe convém. Trata-se de ato perfeito e legal. É a aplicação do poder discricionário da Administração no controle de suas atividades internas. Regra geral, todo ato administrativo é revogável, devendo apenas cuidar do equilíbrio das relações jurídicas e do respeito ao direito adquirido. Os atos gerais são revogáveis, a qualquer tempo e em qualquer circunstância, respeitando-se os efeitos que produziram até o momento da revogação. Estes atos não geram direitos subjetivos porque não têm destinatários certos. Os atos individuais são em tese revogáveis, mas se gerarem direitos subjetivos para os destinatários ou ficarem exauridos os seus efeitos, não poderão ser modificados, tornando-se irrevogáveis. Sendo possível a revogação, a Administração só poderá ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos na vigência do ato e não pelos prejuízos presentes ou futuros. Se o ato irrevogável tornar-se inconveniente a Administração, para suprimi-lo, deverá arcar com a indenização dos prejuízos causados ao particular. 4)Quais são as formas de extinção do ato administrativo? O ato administrativo pode extinguir-se através das seguintes formas: I - pelo cumprimento dos seus efeitos; II - pelo desaparecimento do sujeito ou do objeto; III - pela retirada. 5)O que devo entender por anulação? É o desfazimento do ato administrativo por questões de ilegalidade. Pode ser promovida pela Administração ou pelo Poder Judiciário. Em vista do poder da autotutela a Administração deve afastar os seus atos ilegítimos, independentemente de provocação do interessado. Em regra, a Administração deverá anular o ato ilegal, mas deixará de fazê-lo se o prejuízo advindo da anulação for maior que o resultante da manutenção. Será ele convalidado, produzindo seus efeitos até a data em que foi praticado. A convalidação não pode ocorrer se o ato foi praticado de má-fé ou se resultou em prejuízo a terceiros. O ato nulo não vincula as partes , mas produz efeito em relação a terceiros de boa-fé. Declarada a nulidade, serão desfeitos todos os vínculos entre as partes, retornando ao estado anterior. Se houver provocação do interessado, o Poder Judiciário poderá anular o ato administrativo através de ações ordinárias ou dos remédios previstos constitucionalmente. O controle judicial dos atos administrativos é exclusivamente de legalidade e poderá ser exercido sobre qualquer ato. A ilegitimidade do ato administrativo não se prende somente ao seu ataque frontal à lei, mas ao abuso por excesso ou desvio de poder.

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